Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 65704p

08/11/2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2022QUE TRATA DA TARIFA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS NO ATERRO INTERMUNICIPAL DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4p21n

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JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro do ano de 2024 aprovou e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Resolução Normativa Nº 87/2022 nos termos estabelecidos nesta Resolução conforme em Anexo.

 

Art. 2º -A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 087/2022

Alterado pela Resolução Normativa Nº 103/2024

 

Tarifa para Disposição Final de Resíduos Sólidos – TRS

I -Valor por quilo de resíduos, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) de real;

II –Valor por metro cúbico (m³) ou fração em centímetros cúbicos (cm³) de resíduos constituído de materiais leves de maior volume, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Tarifa para Coleta, Transporte e Tratamento e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - TRSS

I –Valores estabelecidos em contrato para pagamento mensal, com no mínimo uma coleta/mês dentro dos municípios Consorciados:

 

Faixa

Quantidade kg/mês

Franquia mensal

Valor por kg/excedente

1

0 a 5

R$ 80,00

R$ 10,00

2

5 a 10

R$ 120,00

R$ 10,00

3

10 a 20

R$ 200,00

R$ 10,00

4

20 a 50

R$ 400,00

R$ 10,00

5

50 a 100

R$ 700,00

R$ 8,00

6

100 a 200

R$ 1.250,00

R$ 7,00

7

200 a 400

R$ 1.950,00

R$ 6,00

  1. Contratado os serviços, a franquia mensal contratada será cobrada independente da quantidade de resíduos coletada;
  2. Caso o quantitativo coletado no mês exceda a quantidade contratada, será cobrado o excedente por quilo;
  3. Os contratantes das faixas 5 a 7 poderão requerer coleta extra ou coleta quinzenal;
  4. Para contrato fora dos municípios consorciados, será cobrado R$ 4,00 por quilômetro rodado, considerando a sede do aterro e ponto de coleta, a ser adicionado ao valor da franquia mensal.

II –Valor para coleta avulsa ou eventual sem contrato dentro dos municípios consorciados, e/ou recebimento na Unidade de Tratamento. Valor por quilo: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente

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