Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 100/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. x464z

08/11/2024

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4fq3g

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro do ano de 2024 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” forma de contratação de servidores temporários de excepcional interesse publico nos termos  do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º- Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico:

I – contratação de servidor para atender os casos de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença do funcionário sem remuneração e casos de demissão a pedido;

II– complementar as vagas existentes e necessárias para as quais não existe pessoal aprovado em Processo de Seleção Pública;

III –contratação de servidor para atender a execução de programa, projeto e/ou convênio específico.

 

Art. 3º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a publicação em edital e jornal de circulação regional.

 

Art. 4º- As contratações de que trata o artigo anterior, terão dotações  especificas.

 

Art. 5º- As contratações serão feitas por tempo determinado por período de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágafo Único– excepcionalmente, além do previsto no caput poderão ser prorrogados por mais 12 meses os contratos que estiverem a serviço da execução de programa, projeto e/ou convênio específico, limitado à vigência destes.

 

Art. 6º– O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta lei, será o mesmo fixado no Quadro de Pessoal, Funções, Cargos e Vencimentos dos Empregados do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes Do Pantanal”.

 

Art. 7º- Os contratados por esta Resolução ficam sujeitos ao regime celetista com direitos e obrigações legais da CLT.

 

Art. 8º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa 02/2021, a Resolução Normativa 033/2016 e a Resolução Normativa 049/2018.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

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