DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO (ADVOGADO) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 5z731g
JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
Considerando que embora criado o Cargo de Procurador Jurídico (Advogado) do Consórcio conforme estabelece o Quadro dos Empregos Públicos – EP da Clausula Quadragésima do Contrato Consórcio, Resolução Normativa Nº 029/2016/CIDESAT, ainda não fora estabelecido o Valor dos Vencimentos para o cargo;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 24 de JUNHO do ano de 2024 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica instituído os Vencimentos para o Cargo de Procurador Jurídico (Advogado), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais).
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 24 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro.
JADILSON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL