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JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto dos Convênios MDR nº 836329-2016 / nº 831120-2016 / nº 836330-2016 – Apoio à cadeia produtiva da piscicultura;
CONSIDERANDOa necessidade de conclusão da execução do objeto do Convênio SUDAM Nº 905189/2020 – Aquisição de equipamento Usina de micropavimento asfáltico;
CONSIDERANDOa necessidade de conclusão/prestação de contas dos Convênios Funasa, e
CONSIDERANDOa necessidade de realizar despesas de custeio do Consórcio,
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2023 aprovou e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 089/2022, no valor de R$ 1.210.409,00 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e nove reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENCAO DO CIDES NASCENTE DO PANTANAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 158.752,90
FONTE DE RECURSO: 9.2.501 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.437,08
FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONVENIO ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 405.600,00
FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 165.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 18.402,43
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTACÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 183.579,38
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.26.782.0001.2011.0000 PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 128.712,48
FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONVENIO ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 43.924,73
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR: R$ 1.210.409,00 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e nove reais).
Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações de que tratam o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal