Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 090/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. e1b1r

14/02/2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 089/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2h51m

  ex4t

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto dos Convênios MDR nº 836329-2016 / nº 831120-2016 / nº 836330-2016 – Apoio à cadeia produtiva da piscicultura;

 

CONSIDERANDOa necessidade de conclusão da execução do objeto do Convênio SUDAM Nº 905189/2020 – Aquisição de equipamento Usina de micropavimento asfáltico;

 

CONSIDERANDOa necessidade de conclusão/prestação de contas dos Convênios Funasa, e

 

CONSIDERANDOa necessidade de realizar despesas de custeio do Consórcio,

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2023 aprovou e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 089/2022, no valor de R$ 1.210.409,00 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e nove reais), conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

  • – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000         MANUTENCAO DO CIDES NASCENTE DO PANTANAL

3.3.90.30.00               MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 158.752,90

FONTE DE RECURSO: 9.2.501 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.30.00               MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 100.000,00

FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.93.00               INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                              R$ 5.437,08

FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONVENIO ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

01.01.17.512.0001.2010.0000         OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

3.3.90.30.00               MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 405.600,00

FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – RECURSOS PRÓPRIOS EXERCÍCIO ANTERIOR

 

01.01.20.606.0001.1008.0000         APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

3.3.90.30.00               MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 165.000,00

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 3.3.90.93.00              INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                              R$ 18.402,43

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

01.01.17.122.0001.1002.0000         IMPLANTACÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO

3.3.90.93.00               INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                              R$ 183.579,38

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

01.01.26.782.0001.2011.0000         PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS

3.3.90.30.00               MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 128.712,48

FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONVENIO ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.93.00               INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                              R$ 43.924,73

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

4.4.90.52.00               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                         R$ 1.000,00

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR: R$ 1.210.409,00 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e nove reais).

 

Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações de que tratam o artigo 1º  até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.

 

Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

Parceiros 2tc24

Enquete 2w1k57

Nada cadastrado! 2di2x