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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 089/2022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 v5yp

16/12/2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA OEXERCÍCIO DE 2023. 3h2m40

 

                                   GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2023 e sanciona esta Resolução conforme segue:

 

                                   Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.182.500,00   (sete milhões cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.

 

                                   § 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

7.180.300,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

131.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

20.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

6.899.300,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

2.200,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.200,00

TOTAL DAS RECEITAS

7.182.500,00

 

                                    § 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

7.182.500,00

TOTAL

7.182.500,00

     
 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

istração

1.415.700,00

17

Saneamento

2.406.300,00

20

Agricultura

205.700,00

26

Transporte

3.132.900,00

28

Encargos Especiais

21.900,00

TOTAL

7.182.500,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

7.160.600,00

002

Encargos Especiais

21.900,00

TOTAL

7.182.500,00

 

 

                                    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.813.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.337.900,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.475.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

369.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

369.000,00

TOTAL

7.182.500,00

 

                        Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

                        I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

                        II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

                        III – superávit financeiro do exercício anterior.

                        Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

 

                        Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2023. Revogadas as disposições em contrário.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZESEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Presidente

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