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GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto do Convênio MDR nº 836329/2016 – Aquisição de equipamentos em apoio à cadeia produtiva da piscicultura;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio SUDAM Nº 905189/2020 – Aquisição de equipamento Usina de micropavimento asfáltico;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de quatorze dias do mês de setembro do ano de 2022 aprovou e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 081/2021, no valor de R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
071 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 450.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR : R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais).
Artigo 3º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 081/2021, no valor de R$ 1.151.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01.26.782.0001.2011.0000 PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS
4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 1.151.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.1.700 – CONVENIO GOVERNO FEDERAL
Artigo 4º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do inciso II do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 5º.Fica autorizado a suplementar as dotações de que tratam os artigos 1º e 3º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Artigo 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 14 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal