Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 079/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. 6e3g1p

29/12/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL RELATIVO AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 586r2d

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                        GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato de Consórcio Público e Autorização da Assembleia Geral Extraordinária realizada na data de 29 de dezembro de 2021 na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT;

Considerando o disposto na Cláusula Quadragésima do Contrato Consórcio e a necessidade de readequação do Cargo de Operador de Máquinas Pesadas às necessidades operacionais do Consórcio RESOLVE:

 

                        Art. 1º -O Cargo de Emprego Público de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constante do ANEXO I-A da Resolução Normativa 32/2016 – Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Empregos Públicos – EP fica alterado para as seguintes nomenclaturas e vagas:

I – Operador de Máquinas Pesadas I– 6 (seis) vagas;

II – Operador de Máquinas Pesadas II– 4 (quatro) vagas.

 

Art. 2º - Os atuais contratados ao Cargo de Emprego Publico de Operador de Máquinas Pesadas, am para a categoria com nomenclatura de Operador de Máquinas Pesadas II.

Art. 3º -Fica alterado o ANEXO II da Resolução Normativa Nº 032/2016, para alterar o Cargo de Emprego Público de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, relativo às novas nomenclaturas e relativo às atribuições, instrução ou habilitação, que am a viger com a seguinte redação:

 

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I

Padrão de Vencimento: EP - 12

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima “B”

Condições de Trabalho:

a) Geral:Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial:Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.

c) Descrição do cargo:Realizar atividades de natureza operacional e serviços especializados que exijam maior capacidade técnica e que envolva maiores complexidades na operação e condução de máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar, compactar, carregar, remover terra, pedras, cascalho, resíduos e materiais similares, em especial motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas sobre esteiras.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários, inclusive caminhões, zelando pela conservação e asseio da máquina e equipamentos. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.

b) Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho.

c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; preencher o diário de bordo, anotando anormalidades, percursos, serviços, quilometragem ou horários, informar abastecimentos, manutenção e outros; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local indicado pela chefia, realizar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; Fazer reparos de emergência e auxiliar na manutenção mecânica de veículo, máquina e equipamento; dirigir e operar trator,  retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, em especial motoniveladora e escavadeiras hidráulicas sobre esteiras e ainda caminhão reboque, observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais e outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; executar obras na construção civil, estradas e pistas, levantar, colocar e arrancar postes; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

Padrão de Vencimento: EP – 04

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima “B”

Condições de Trabalho:

a) Geral:Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial:Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.

c) Descrição do cargo:Realizar atividades de natureza operacional, conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar, compactar, carregar, remover, gradear a terra, resíduos e materiais similares.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários, inclusive caminhões, zelando pela conservação e asseio da máquina e equipamentos. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.

b) Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho.

c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; preencher o diário de bordo, anotando anormalidades, percursos, serviços, quilometragem ou horários, informar abastecimentos, manutenção e outros; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local indicado pela chefia, realizar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; Fazer reparos de emergência e auxiliar na manutenção mecânica de veículo, máquina e equipamento; dirigir e operar trator, patrol, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, caminhão reboque bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; executar obras na construção civil, estradas e pistas, levantar, colocar e arrancar postes; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 4º -o valor do vencimento salarial dos cargos dispostos nos inciso I e II do Artigo 1º desta Resolução am a viger com os valores a seguir:

I – Operador de Máquinas Pesadas I – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);

II – Operador de Máquinas Pesadas II – R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais);

                        Parágrafo Único: Os valores dos vencimentos am a viger em 01 de janeiro do ano de 2022, permanecendo inalterados até o final do exercício de 2022.

                        Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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