Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 077/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. 2f22y

18/06/2021

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO A EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22w5a

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GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOque o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal recebeu por intermédio de doação do Município de Mirassol D’Oeste, autorizada pela Lei Municipal Nº 943/2009, a área denominada Aterro Sanitário com 12,10 HAS;

 

CONSIDERANDO que a respectiva Lei, em seu Artigo 3º faz reserva de área em favor do INPEV para o desenvolvimento de suas atividades;

 

CONSIDERANDO que o Município de Mirassol D’Oeste, por intermédio da Lei nº 1.664/2021, altera dispositivo da Lei nº 943/2009, possibilitando ao Consórcio ceder e mesmo transferir a área desde que para o desenvolvimento de atividades de gestão de resíduos;

 

CONSIDERANDO que o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV vem prestando relevante serviço na região, e já há mais de 17 anos, mantido unidade na área para o recebimento, processamento e destinação final adequada de embalagens de agrotóxicos.

CONSIDERANDO que o INSTITUTO manifestou interesse em construir novas instalações, melhores e maiores para atender toda a região,

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de dezoito dias do mês de Junho de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica a presidência do Consórcio autorizada a efetuar a doação de área que especifica para o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV,associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.875.587/0001-33, destinada ao sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos com a implantação de Unidade de Recebimento e Processamento de embalagens de agrotóxicos conforme segue:

Parcela de 0,5 HAS (5.000 metros quadrados) da área total de 12,10 HAS da Matrícula do Imóvel: 16.383, conforme os seguintes limites e confrontações:

Marcos

Azimutes

Dist. (mts)

Confrontante

M01.M02

155º09’26”

73,13

Consórcio

M02.M03

153º07’07”

30,00

Consórcio

M03.M04

251º46’54”

50,00

Consórcio

M04.M05

334º15’20”

30,00

Consórcio

M05.M06

333º50’41”

72,44

Consórcio

M06.M01

70º54’14”

50,00

Estrada Municipal

 

Artigo 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior não poderá ser utilizado para outras atividades daquela para qual se destina, podendo a parcela da área doada ficar escriturada em condomínio com a área do Consórcio.

Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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