ex4t
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOque o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal recebeu por intermédio de doação do Município de Mirassol D’Oeste, autorizada pela Lei Municipal Nº 943/2009, a área denominada Aterro Sanitário com 12,10 HAS;
CONSIDERANDO que a respectiva Lei, em seu Artigo 3º faz reserva de área em favor do INPEV para o desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO que o Município de Mirassol D’Oeste, por intermédio da Lei nº 1.664/2021, altera dispositivo da Lei nº 943/2009, possibilitando ao Consórcio ceder e mesmo transferir a área desde que para o desenvolvimento de atividades de gestão de resíduos;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV vem prestando relevante serviço na região, e já há mais de 17 anos, mantido unidade na área para o recebimento, processamento e destinação final adequada de embalagens de agrotóxicos.
CONSIDERANDO que o INSTITUTO manifestou interesse em construir novas instalações, melhores e maiores para atender toda a região,
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de dezoito dias do mês de Junho de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica a presidência do Consórcio autorizada a efetuar a doação de área que especifica para o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV,associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.875.587/0001-33, destinada ao sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos com a implantação de Unidade de Recebimento e Processamento de embalagens de agrotóxicos conforme segue:
Parcela de 0,5 HAS (5.000 metros quadrados) da área total de 12,10 HAS da Matrícula do Imóvel: 16.383, conforme os seguintes limites e confrontações:
Marcos |
Azimutes |
Dist. (mts) |
Confrontante |
M01.M02 |
155º09’26” |
73,13 |
Consórcio |
M02.M03 |
153º07’07” |
30,00 |
Consórcio |
M03.M04 |
251º46’54” |
50,00 |
Consórcio |
M04.M05 |
334º15’20” |
30,00 |
Consórcio |
M05.M06 |
333º50’41” |
72,44 |
Consórcio |
M06.M01 |
70º54’14” |
50,00 |
Estrada Municipal |
Artigo 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior não poderá ser utilizado para outras atividades daquela para qual se destina, podendo a parcela da área doada ficar escriturada em condomínio com a área do Consórcio.
Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal