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PAULO REMÉDIO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quadragésima do Contrato Consórcio, inclusive as alterações proferidas pela Resolução Normativa Nº 039/2017;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 10 de Maio de 2019 aprovou o Projeto de Resolução Normativa nº 63/2019, e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º -Fica alterado os requisitos para provimento ao cargo de SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS, COZINHEIRO e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, relativo às atribuições, instrução ou habilitação, constante do ANEXO II da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2016, que am a viger com a seguinte redação:
Cargo: SERVIÇOS GERAIS
Nível de Vencimento: EP - 01
Requisitos para Provimento:
a) - Idade: Mínima de 18 anos;
b)- Instrução: Alfabetizado.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.
Nível de Vencimento: EP - 02
Requisitos para Provimento:
a) - Idade: Mínima de 18 anos;
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
c) Carteira de habilitação Categoria mínima “A” e “C”
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade e apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.
b) Descrição Analítica: Executar toda espécie de atividades de baixa a relativa complexidade, em ambiente interno e externo e em locais determinados pela chefia, inclusive atividades agrícolas, rurais e assemelhadas, atividades de beneficiamento e comercialização da produção e outras solicitadas para atender as necessidades do Consórcio e seus municípios.
Executar atividades de manutenção mecânica, lubrificação e abastecimento de veículos e máquinas, executando outras atividades correlatas quando assim solicitado pelos seus superiores.
Executar atividades de apoio istrativo de acordo com as necessidades da istração, realizar controles da movimentação de processos, documentos, preencher mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas. Zelar pela recepção e emissão de mensagens. Atendimento e uso racional de telefone, agilizar o atendimento ao público, inclusive atendimento de portaria. Manter o sigilo das informações. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas.
Quando determinado, operar equipamentos, conduzir veículos automotores recolhendo o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, realizando diariamente relatório de bordo e outros necessários. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Realizar serviços de faxina e limpeza no local de trabalho e em equipamentos e veículos sob sua responsabilidade ou quando determinado. Auxiliar em outras atividades quando assim solicitado. Realizar serviços de vigia noturno ou em final de semana quando assim designado. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Consórcio, desde que solicitadas por seu superior.
Cargo: COZINHEIRO
Nível de Vencimento: EP - 02
Requisitos para Provimento:
a) - Idade: Mínima de 18 anos;
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar faxina limpeza de acampamento, em especial da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.
b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionalidade do local de trabalho. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar pães, lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Realizar serviços limpeza interna e externa, inclusive faxina. Prestar informações com esmero. Cuidar, zelar, solicitar para que haja o uso racional de produtos e alimentos. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Consórcio.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Padrão de Vencimento: EP - 04
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de habilitação Categoria mínima “B”
Condições de Trabalho:
a) Geral:Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial:Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho.
c) Descrição do cargo:Realizar atividades de natureza operacional, conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar, compactar, carregar, remover, gradear a terra, resíduos e materiais similares.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários, inclusive caminhões, zelando pela conservação e asseio da máquina e equipamentos. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio.
b) Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho.
c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; preencher o diário de bordo, anotando anormalidades, percursos, serviços, quilometragem ou horários, informar abastecimentos, manutenção e outros; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local indicado pela chefia, realizar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; Fazer reparos de emergência e auxiliar na manutenção mecânica de veículo, máquina e equipamento; dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, caminhão reboque bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; executar obras na construção civil, estradas e pistas, levantar, colocar e arrancar postes; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa Nº 045/2017.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
PAULO REMÉDIO
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal