ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 058/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 451v37
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008 – Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos e Ações do Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa nº 515/2013 – desenvolvimento de educação em saúde ambiental para a coleta seletiva;
CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto do Convênio – Contrato de Ree nº 819129/2015/MDA/CAIXA – Instalação de escritório para Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal e Vegetal e Produtos Artesanais;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 836330/2016 – Aquisição de ração e contratação de consultoria técnica em apoio à produção de pescado em pequenas propriedades rurais nos municípios da região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Acordo de Cooperação Financeira- ACF nº 195/2018/CAIXA que tem como objeto projeto piloto de compostagem de resíduos orgânicos;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 08 de Fevereiro de 2019 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 058/2018, no valor de R$ 1.378.600,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 5.300,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.000000 - CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE - R$ 585.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.000000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - R$ 12.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - R$ 177.900,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.20.602.0001.2005.0000 APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - R$ 436.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - R$ 60.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE - R$ 23.600,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.94.000000 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE - R$ 66.200,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.20.602.0001.2009.0000 UNIDADE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 12.600,00
FONTE DE RECURSO: 0.3.24.00000 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR: R$ 1.378.600,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e seiscentos reais).
Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
PAULO REMÉDIO
Presidente