DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SERVIDORES DO CONSÓRCIO E SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS CEDIDOS AO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 5x2o53
WEMERSON ADÃO PRATA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 06 de Abril do ano de 2018 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Institui e estabelece o valor das diárias para os Membros do Conselho Diretor, Secretário-Executivo, Servidores do Consórcio, Servidores Públicos Municipais Efetivos cedidos ao Consórcio e outros, conforme especificação abaixo:
DIÁRIAS 10191d |
VALOR EM R$ 2c6q2 |
I - Membros do Conselho Diretor – Presidente, Vice- Presidente e Tesoureiro |
400,00 |
II - Secretário Executivo |
300,00 |
III - Demais servidores do consórcio, Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio e outros |
180,00 |
§ 1º – Os valores das diárias serão fixadas em dobro do valor estabelecido no caput do artigo quando o deslocamento for para fora do Estado.
§ 2º – A diária será concedida em sua integralidade por dia de afastamento do âmbito do Consórcio ou quando houver pernoite fora da sede do Consórcio, mesmo no âmbito do Consórcio;
§ 3º – A diária será concedida pela metade (50%) quando o afastamento do âmbito do Consórcio for por período inferior a 12 horas;
§ 4º – A diária será concedida em vinte e cinco por cento (25%) quando o afastamento da sede se der no âmbito do Consórcio por período inferior a 10 horas;
§ 5º – Os Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio farão jus a diária apenas quando a serviço do Consórcio fora do âmbito do Consórcio;
Art. 2º- Fica autorizado o pagamento de diárias a servidores públicos de outros órgãos da istração direta e indireta quando a serviço do Consórcio e previsto em termos de parceria, cooperação técnica e outros.
Parágrafo Único– Não fará jus ao benefício de que trata o caput, o servidor que receber a diária pelo órgão de origem.
Art. 3º - Os servidores ou membro do Conselho Diretor fará jus a diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem quando a serviço do Consórcio fora da sede.
Parágrafo Único –O valor das diárias concedidas no mês não poderá ultraar o Valor Total de cinquenta por cento (50%) do salário base do servidor.
Art. 4º - Fica, o beneficiário, encarregado de apresentar o relatório técnico das viagens junto à istração do Consórcio, apresentando comprovante do deslocamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 012/2013 de 22 de fevereiro de 2013.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
WEMERSON ADÃO PRATA
PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL