ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018. 1p694v
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.700.000,00(dois milhões e setecentos mil reais) sendo R$ 2.700.000,00(dois milhões e setecentos mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.659.600,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
30.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
80.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
5.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.459.600,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
85.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
40.400,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
40.400,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
2.700.000,00 |
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR |
|
01 |
Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal |
2.700.000,00 |
TOTAL |
2.700.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
4 |
istração |
1.298.400,00 |
17 |
Saneamento |
96.200,00 |
20 |
Agricultura |
106.400,00 |
26 |
Transporte |
1.172.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
27.000,00 |
TOTAL |
2.700.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
001 |
Fomento Regional |
2.673.000,00 |
002 |
Encargos Especiais |
27.000,00 |
TOTAL |
2.700.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
2.644.600,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
1.124.100,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.520.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
55.400,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
55.400,00 |
TOTAL |
2.700.000,00 |
Art.3º- Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I -o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III –superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único– Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º -A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2018. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA
Presidente