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ALTERA DISPOSITIVOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES RE-RATIFICADO, CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO, RELATIVO AO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 26 de Maio de 2017 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Alterar o Quadro dos Empregos Públicos-EP constante da Cláusula Quadragésima da Resolução Normativa nº 29/2016 – Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, que am a vigorar com a seguinte redação:
Quadro dos Empregos Públicos – EP
CARGOS |
Nº VAGAS |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
EP - 01 |
44 HORAS |
ALFABETIZADO |
Auxiliar istrativo |
05 |
EP - 02 |
40 HORAS |
MÉDIO |
Agente de Serviços |
04 |
EP – 02 |
44 HORAS |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Cozinheiro |
01 |
EP – 02 |
44 HORAS |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Motorista |
09 |
EP – 03 |
44 HORAS |
MÉDIO |
Operador de Máquinas Pesadas |
07 |
EP – 04 |
44 HORAS |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Contador |
01 |
EP – 05 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Analista Técnico |
03 |
EP – 06 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
EP – 07 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Geólogo |
01 |
EP-07 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Engenheiro Sanitarista Ambiental |
03 |
EP – 08 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Médico Veterinário |
03 |
EP – 09 |
40 HORAS |
SUPERIOR |
Art. 2º -Alterar a Cláusula Oitava, Parágrafo Único da Cláusula Nona e os Parágrafos 1º e 3º da Cláusula Décima Segunda do Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, que am a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E NORMATIVAS
O Consórcio será regido e organizado por este Contrato de Consórcio Público e normativas cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio.
Parágrafo Único- AsResoluções Normativas e istrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento istrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do consórcio.
CLÁUSULA NONA – (............................................................................)
Parágrafo Único -Resolução Normativa poderá criar outros órgãos, vedada a criação de empregos públicos e funções gratificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (...................................................)
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na Sede do Consórcio, observadas as normas do deste Contrato de Consórcio.
§ 3º -A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, da Diretoria Executiva ou a pedido de três consorciados, observado o disposto nas Resoluções.
Art. 3º -Acrescentar na Cláusula Trigésima Quinta o Parágrafo 5º e acrescentar o item VI na Cláusula Trigésima Sexta ao Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, com a seguintes redação:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – (...................................................)
§ 5º -o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos contratados e pessoal do Consórcio será utilizado para cobrir despesas com a manutenção do Consórcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – (......................................................)
VI – o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos pagamentos que efetuar, incluindo-se como renda os já efetuados no período anterior.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
WEMERSON ADÃO PRATA
PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL