Resoluções Normativas 1x2i2n

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017. 1g2t11

26/05/2017

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ALTERA DISPOSITIVOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES RE-RATIFICADO, CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO, RELATIVO AO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WEMERSON ADÃO PRATA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 26 de Maio de 2017 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Alterar o Quadro dos Empregos Públicos-EP constante da Cláusula Quadragésima da Resolução Normativa nº 29/2016 – Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, que am a vigorar com a seguinte redação:

Quadro dos Empregos Públicos – EP

CARGOS

Nº VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

03

EP - 01

44 HORAS

ALFABETIZADO

Auxiliar istrativo

05

EP - 02

40 HORAS

MÉDIO

Agente de Serviços

04

EP – 02

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cozinheiro

01

EP – 02

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Motorista

09

EP – 03

44 HORAS

MÉDIO

Operador de Máquinas Pesadas

07

EP – 04

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Contador

01

EP – 05

40 HORAS

SUPERIOR

Analista Técnico

03

EP – 06

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Agrônomo

02

EP – 07

40 HORAS

SUPERIOR

Geólogo

01

EP-07

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Sanitarista Ambiental

03

EP – 08

40 HORAS

SUPERIOR

Médico Veterinário

03

EP – 09

40 HORAS

SUPERIOR

 

Art. 2º -Alterar a Cláusula Oitava, Parágrafo Único da Cláusula Nona e os Parágrafos 1º e 3º da Cláusula Décima Segunda do Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, que am a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E NORMATIVAS

O Consórcio será regido e organizado por este Contrato de Consórcio Público e normativas cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio.

Parágrafo Único- AsResoluções Normativas e istrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento istrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do consórcio.

 

CLÁUSULA NONA – (............................................................................)

Parágrafo Único -Resolução Normativa poderá criar outros órgãos, vedada a criação de empregos públicos e funções gratificadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  (...................................................)

§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na Sede do Consórcio, observadas as normas do deste Contrato de Consórcio.

§ 3º -A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, da Diretoria Executiva ou a pedido de três consorciados, observado o disposto nas Resoluções.

 

Art. 3º -Acrescentar na Cláusula Trigésima Quinta o Parágrafo 5º e acrescentar o item VI na Cláusula Trigésima Sexta ao Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, com a seguintes redação:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – (...................................................)

§ 5º -o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos contratados e pessoal do Consórcio será utilizado para cobrir despesas com a manutenção do Consórcio.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – (......................................................)

VI – o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos pagamentos que efetuar, incluindo-se como renda os já efetuados no período anterior.

 

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

 

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