INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE SANEAMENTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL. 5o1t3x
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1ºFica Instituída a Câmara Técnica Permanente de Saneamento do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal.
Art. 2ºSão objetivos, funções e atividades do Consórcio:
I - atuar como colegiado de assessoramento, apoio e orientação à Direção Executiva e à Assembleia Geral dos Entes Consorciados;
II - realizar estudos na área de saneamento no âmbito dos municípios integrantes do Consorcio do Complexo Nascentes do Pantanal,
III - auxiliar na coordenação e acompanhamento dos trabalhos e estudos executados por empresas ou consultorias contratadas pelo Consórcio,
IV - auxiliar os municípios na montagem e criação dos Comitês Técnicos Municipais de Saneamento, viabilizando orientação técnica aos municípios nas áreas de Saneamento Básico e Ambiental e;
V - acompanhar a implementação dos programas e ações previstas no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como a execução dos demais planos regionais e municipais que vierem a ser executados em cada ente integrante do Consórcio.
Art. 3º A Câmara Técnica Permanente de Saneamento deverá ter na sua composição, pelo menos:
- 01 assento para representante da Secretaria Executiva do Consórcio;
- 01 assento para representante de cada um dos municípios consorciados;
- 01 assento para representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
- 01 assento para representante da promotoria especializada de Meio Ambiente ou do Ministério Público no âmbito do Consórcio;
- 01 assento para representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal;
- 01 assento para representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru;
Parágrafo Único: Junto com cada representante titular deverá ser indicado um suplente.
Art. 4ºA Câmara Técnica Permanente de Saneamento reunir-se-á ordinariamente bimestralmente na Sede do Consórcio com a finalidade de executar seus trabalhos e, sempre que necessário, em reunião extraordinária.
Art. 5ºAs funções e atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Técnica Permanente de Saneamento serão considerados de alta relevância e honoríficas, não recebendo em decorrência de tais funções e atividades qualquer remuneração.
Art. 6ºOs entes/órgãos titulares dos assentos na Câmara Técnica Permanente de Saneamento, a qualquer tempo, poderão designar, substituir ou excluir seus representantes.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ
PRESIDENTE