INSTITUI NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSITICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL O PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. t523s
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDO a determinação da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo Nascentes do Pantanal o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios consorciados, nos termos do Anexo desta Lei, que dela é parte integrante.
Parágrafo Único. O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal, na forma do Anexo desta Lei, atende às determinações constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º. Este Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal reger-se-á pelo aqui disposto em observância ao conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com os demais entes federativos, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Art. 3º. As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão de consideração obrigatória nas programações orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso.
Art. 4º. A Secretaria Executiva do Consórcio em conjunto com os Executivos Municipais darão ampla divulgação dos conteúdos deste Plano.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ
PRESIDENTE