Portarias 47441r

PORTARIA Nº. 16/2018 DE 05 DE ABRIL DE 2018 2s26

05/04/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15444d

 

WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de MOTORISTA, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 01/2017/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 22 de março de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Candidato PAULO JOSÉ SOARES, para exercer o cargo de MOTORISTA por ter ficado em 12º Lugar na classificação geral no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017/CIDESAT, em razão do 11º colocado PETTER CHRYSTIAN DOS SANTOS CAVALCANTE, nomeado pela Portaria 15/2018 de 04 de Abril de 2018, ter assinado o termo de desistência do referido cargo.

Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo.

Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrae o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação.

Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer.

Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 05de Abril de 2018.

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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