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PORTARIA Nº. 15/2019 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 1i2845

08/08/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS OBJETO DO CONTRATO Nº 07/2015. 2m6j1f

 

            PAULO REMÉDIO, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Constituir a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras objeto do Contrato nº 07/2015 originário da Tomada de Preços nº 01/2015, parte do Convênio Funasa nº 538/2018 com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666, de 1993.

 

Art. 2º- Nomear os seguintes servidores e profissional de engenharia para compor a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras, sob a coordenação do primeiro:

 

I.             DARIU ANTONIO CARNIEL – Secretário Executivo

 

II.           MAURI QUEIROZ DE MENEZES JUNIOR – Engenheiro CREA 1215459807

 

III.          ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA – Coordenador

 

Art. 3º -São obrigações da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras em conformidade com os itens 19, 20 e 21 do Edital TP 01-2015:

 

     I.        Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável e suficiente à realização dos serviços contratados.

 

   II.        Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;

 

  III.        Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;

 

 IV.        Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;

 

   V.        Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pelo Consórcio;

 

 VI.        Aprovar a alocação, desalocação e substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;

 

VII.        Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;

 

VIII.        Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a avaliações e medições dos serviços objeto deste Contrato;

 

 IX.        Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA.

 

   X.        Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro dos serviços objeto deste Contrato.

 

 XI.        Exigir da CONTRATADA, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos.

 

XII.        Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução dos serviços objeto do presente Contrato e com os interesses do Consórcio.

 

XIII.        Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro dos serviços objetos deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse do Consórcio.

 

XIV.        Emitir Relatórios sempre que necessários: mensais de acompanhamento, de medição da execução e outros necessários  à boa e perfeita execução do objeto do contrato;

 

XV.        O Profissional Engenheiro deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Fiscalização;

 

Para fins do Recebimento da Obra realizar inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Após inspeção, lavrar o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.

XVIII.        Sanadas as pendências, emitir o Termo de Recebimento Definitivo.

 

Parágrafo Único -As decisões e providências que ultraem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei n.º. 8.666/93.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 04/2015.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 08 de agosto de 2019.

 

PAULO REMÉDIO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

Registre-se, Publique-se e Afixe-se.

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