DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS OBJETO DO CONTRATO Nº 07/2015. 2m6j1f
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legal.
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras objeto do Contrato nº 07/2015 originário da Tomada de Preços nº 01/2015, parte do Convênio Funasa nº 538/2018 com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666, de 1993.
Art. 2º- Nomear os seguintes servidores e profissional de engenharia para compor a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras, sob a coordenação do primeiro:
I. DARIU ANTONIO CARNIEL – Secretário Executivo
II. MAURI QUEIROZ DE MENEZES JUNIOR – Engenheiro CREA 1215459807
III. ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA – Coordenador
Art. 3º -São obrigações da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras em conformidade com os itens 19, 20 e 21 do Edital TP 01-2015:
I. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável e suficiente à realização dos serviços contratados.
II. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
III. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
IV. Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
V. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pelo Consórcio;
VI. Aprovar a alocação, desalocação e substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
VII. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
VIII. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a avaliações e medições dos serviços objeto deste Contrato;
IX. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA.
X. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro dos serviços objeto deste Contrato.
XI. Exigir da CONTRATADA, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos.
XII. Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução dos serviços objeto do presente Contrato e com os interesses do Consórcio.
XIII. Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro dos serviços objetos deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse do Consórcio.
XIV. Emitir Relatórios sempre que necessários: mensais de acompanhamento, de medição da execução e outros necessários à boa e perfeita execução do objeto do contrato;
XV. O Profissional Engenheiro deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Fiscalização;
Para fins do Recebimento da Obra realizar inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após inspeção, lavrar o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
XVIII. Sanadas as pendências, emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único -As decisões e providências que ultraem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei n.º. 8.666/93.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 04/2015.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 08 de agosto de 2019.
PAULO REMÉDIO
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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