Portarias 47441r

PORTARIA Nº.14/2024 de 27 de Junho de 2024 4n372k

27/06/2024

Súmula: CONCEDE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E POR PERMANENCIA EM TEMPO INTEGRAL NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 564q4n

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legal.

R E S O L V E:

Art. 1º.Nos termos da Resolução Normativa nº 098/2024 de 24 de junho de 2024, conceder aos servidores do Consórcio com atuação na Patrulha Rodoviária e com permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios, nesta indicados, os seguintes benefícios:

I-             Bonificação por Resultados no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês; (inciso I do Art. 1º da Resolução Normativa nº 098/2024)

II-            Bonificação por Permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios consorciados no valor mensal fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais); (inciso II do Art. 1º da Resolução Normativa nº 098/2024)

Art. 2º.A Bonificação por Resultados será concedido aos seguintes servidores, observado o disposto no § 3º da Resolução Normativa Nº 098/2024:

 

Matrícula

Servidores

145

FABIO LOPES DE OLIVEIRA

155

ITALO JOSE RIBEIRO DE SOUZA

157

DELCIO BATISTA SOARES DE MELO

162

ADRIANO RANGEL ANANIAS DO PRADO

169

RAFAEL APARECIDO PEDRINI

170

CARLOS LEANDRO FERREIRA DE SOUZA

172

JOSE MARCIO MENACHO

180

MARCIEL GONCALVES DE MORAES

181

JOSE PERES MACHADO

 

 

Art. 3º.A Bonificação por Permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios consorciados será concedido aos seguintes servidores, nos termos da Resolução Normativa Nº 098/2024:

 

Matrícula

Servidores

019

EDINEI BASEGGIO

145

FABIO LOPES DE OLIVEIRA

155

ITALO JOSE RIBEIRO DE SOUZA

157

DELCIO BATISTA SOARES DE MELO

162

ADRIANO RANGEL ANANIAS DO PRADO

169

RAFAEL APARECIDO PEDRINI

170

CARLOS LEANDRO FERREIRA DE SOUZA

180

MARCIEL GONCALVES DE MORAES

181

JOSE PERES MACHADO

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativo a 1º de Junho de 2024.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 27 de junho de 2024.

 

Dê-se ciência - Registre-se - Publique-se - Cumpra-se

 

Jadilson Alves De Souza

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

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