Súmula: CONCEDE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E POR PERMANENCIA EM TEMPO INTEGRAL NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 564q4n
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legal.
R E S O L V E:
Art. 1º.Nos termos da Resolução Normativa nº 098/2024 de 24 de junho de 2024, conceder aos servidores do Consórcio com atuação na Patrulha Rodoviária e com permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios, nesta indicados, os seguintes benefícios:
I- Bonificação por Resultados no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês; (inciso I do Art. 1º da Resolução Normativa nº 098/2024)
II- Bonificação por Permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios consorciados no valor mensal fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais); (inciso II do Art. 1º da Resolução Normativa nº 098/2024)
Art. 2º.A Bonificação por Resultados será concedido aos seguintes servidores, observado o disposto no § 3º da Resolução Normativa Nº 098/2024:
Matrícula |
Servidores |
145 |
FABIO LOPES DE OLIVEIRA |
155 |
ITALO JOSE RIBEIRO DE SOUZA |
157 |
DELCIO BATISTA SOARES DE MELO |
162 |
ADRIANO RANGEL ANANIAS DO PRADO |
169 |
RAFAEL APARECIDO PEDRINI |
170 |
CARLOS LEANDRO FERREIRA DE SOUZA |
172 |
JOSE MARCIO MENACHO |
180 |
MARCIEL GONCALVES DE MORAES |
181 |
JOSE PERES MACHADO |
Art. 3º.A Bonificação por Permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios consorciados será concedido aos seguintes servidores, nos termos da Resolução Normativa Nº 098/2024:
Matrícula |
Servidores |
019 |
EDINEI BASEGGIO |
145 |
FABIO LOPES DE OLIVEIRA |
155 |
ITALO JOSE RIBEIRO DE SOUZA |
157 |
DELCIO BATISTA SOARES DE MELO |
162 |
ADRIANO RANGEL ANANIAS DO PRADO |
169 |
RAFAEL APARECIDO PEDRINI |
170 |
CARLOS LEANDRO FERREIRA DE SOUZA |
180 |
MARCIEL GONCALVES DE MORAES |
181 |
JOSE PERES MACHADO |
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativo a 1º de Junho de 2024.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 27 de junho de 2024.
Dê-se ciência - Registre-se - Publique-se - Cumpra-se
Jadilson Alves De Souza
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal