ALTERA A PORTARIA Nº 054/2023 QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO INTERNO, GELO E DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM. y22h
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, no uso de suas atribuições legais, por recomendação da coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os documentos base, de referência para o controle da qualidade da água de abastecimento interno, gelo e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotados pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a responsabilidade das empresas da cadeia produtiva de alimentos em garantir, qualidade, inocuidade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023 que a a viger com a seguinte redação, com a inclusão dos parágrafos a seguir:
(...)
§2º- As amostras microbiológicas analisadas serão indicativas, porém se de quatro amostras indicativas consecutivas, duas apresentarem resultados microbiológicos fora do estabelecido em legislação e RTIQ correspondente, será realizada uma amostra representativa e o estabelecimento será notificado. Se a representativa também apresentar resultados fora do estabelecido em legislação e RTIQ, a produção do produto analisado será suspenso e emitido um auto de infração. O estabelecimento ficará com a produção do produto em questão suspensa até que outra análise representativa apresente resultado conforme os padrões estabelecidos em legislação e RTIQ.
§3ºPara efeito de liberar a produção suspensa, as despesas com as análises representativas ficarão a cargo do estabelecimento.
§4ºA frequência de fiscalização será quinzenal, nos estabelecimentos que apresentarem uma análise microbiológica representativa, com resultado fora do padrão estabelecido em legislação, até que a próxima análise representativa apresente resultado conforme os padrões estabelecidos em legislação e RTIQ.
§5ºTodo o lote do produto analisado, com um resultado da análise indicativa fora dos padrões microbiológicos previstos em legislação e RTIQ, será condenado pelo SIM.
Art. 2º. Alterar o Artigo 3º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023 que a a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. As análises dos produtos de origem animal e da água de abastecimento interno serão efetuadas de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 da ANVISA, RTIQ dos produtos, principalmente quando se tratar de combate à fraude, Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022 e lista de parâmetros físico-químicos e microbiológicos para produtos de origem animal comestíveis e água de abastecimento publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária na página https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas , quanto aos parâmetros a serem analisados.
Art. 3º. Revogar os Artigos 5º, 6º e o escopo do Artigo 7º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023.
Art. 4º. Alterar o inciso III do §3º do Artigo 8º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023 que a a viger com a seguinte redação:
§3º ....................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
III - em ensaios de nitritos/nitratos ou outros componentes que se desintegram com o tempo.
Art. 5º.Revogar a PORTARIA Nº 063/2023 de 28 de Junho de 2023.
Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de outubro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal