Portarias 47441r

PORTARIA N°. 07/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 182f3d

09/01/2023

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 5g2v70

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, e no que determina o Artigo 7º da Lei 14.133/2021.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Contratação para receber, examinar e julgar todos os documentos de habilitação, proposta de cadastramento de licitantes e demais procedimentos relativos às licitações, conforme o que estabelece a Lei 14.133/2021, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal como segue:

 

Agente de Contratação:

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA

Equipe de Apoio:

DANILO RICARDO PIVETTA

ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA

 

§ 1ºO agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

§ 2ºEm licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecido no artigo 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

§ 3ºAs regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.

 

§ 4ºEm licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela istração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

 

§ 5ºEm licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Quatro Marcos - MT, 09 de janeiro de 2023.

 

 

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JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DO CIDESAT COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

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