DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES. 3a2pm
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução Nº 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE
Art. 1º - Designar servidores para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela LICITAÇÃO na MODALIDADE PREGÃO e definir suas funções e atribuições::
I – Representante do Comprador:
JADILSON ALVES DE SOUZA
II – Pregoeiros:
1. DANILO RICARDO PIVETTA
2. DARIU ANTONIO CARNIEL
III – Equipe de Apoio:
1. DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
2. ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA
Artigo 2º- São atribuições do representante do comprador
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
II – istrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal
III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3º- São atribuições do Pregoeiro:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e o Edital;
V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;
VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
XIII – Elaborar e a ata da licitação na modalidade pregão;
XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
XVI – Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4º- É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;
II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
IV – Operar o Sistema de Pregão;
V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;
VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º;
VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.
Artigo 5º-Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 09 de janeiro de 2023.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE DO CIDESAT COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL