PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA MODALIDADE DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA p2t41
A Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas prerrogativas e,
Considerandoa necessidade da realização de SELEÇÃO PÚBLICA para preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.
Considerandoa necessidade de atendimento ao Acórdão nº 297/2012- SC, publicado no D.O.E/MT, edição n.º 25922 em 05 de novembro de 2012 quanto a realização de concurso para contador do consorcio, tendo estipulado o prazo de 240 dias;
Considerandoo que estabelece o Item I do Art. 41 do contrato consórcio:
“I – Os Cargos “EP” Empregos Públicos terão suas vagas preenchidas por meio de contratação precedida de aprovação em processo de Seleção Pública como disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.”
e
Considerandoa necessidade de se cumprir a Constituição Federal de 1988, Contrato Consórcio, Normativas e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
1 – Autorizar a realização de Processo de SELEÇÃO PÚBLICA para preenchimento de vagas de Emprego Público, em caráter permanente, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral;
2 – Constituir e nomear Comissão Coordenadora para execução do processo de Processo Seleção Pública, a quem caberá baixar todos os demais atos regulamentares, através de Editais e Portarias, respeitando a Legislação pertinente, bem como as normas legais e as instruções Normativas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
3– Determinar a Publicação de Edital onde se estabelecerá todas as normas, prazos e condições para a realização do Processo de Seleção Pública para a contratação de pessoal;
4– Determinar que a época da contratação dos aprovados seja observada rigorosamente os cálculos de índice de pessoal para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5– Determinar a regulamentação desta autorização através de Resolução istrativa e realizar as devidas publicações;
É a justificativa e autorização para a realização do Processo Seleção Pública 001/2013.
São José dos Quatro Marcos - MT, em 24 de abril de 2013.
MARIA MANEA DA CRUZ
Presidente
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09/07/2013
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
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